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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
ICMS. Mercadoria importada. Tratamento isonômico. Isenção. Alíquota zero.

A alíquota zero e a isenção são figuras exonerativas ontologicamente diversas, razão pela qual resta inaplicável, às operações de importação de mercadorias, cujos similares nacionais são tributados pelo ICMS à alíquota zero, a norma insculpida no art. 1º, § 4º, VI, do Decreto-Lei 406/68, no sentido de isenta-las também do recolhimento do ICMS.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 15:01
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 19:59
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 19:30
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 13:22
Mercadoria extraviada está sujeita à cobrança do ICMS
O STJ não afastou a cobrança do ICMS sobre mercadoria furtada de armazém.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:58
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 11:58
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Modelos » Geral Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 11:58
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:24
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:02
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:14
A extinção da punibilidade nos crimes contra Ordem Tributária: o atual entendimento dos Tribunais Superiores

O artigo visa analisar o entendimento jurisprudencial a partir da edição dos inúmeros textos legais referente aos crimes fiscais, elencando-os e apontando suas principais características, bem como, pretende a exposição das divergências em relação ao momento do pagamento do tributo como forma de extinção da punibilidade, haja vista que a última lei que versa sobre o tema, qual seja, a Lei n. 10.864/03, que não estabelece um marco temporal para a quitação da obrigação tributária, dando margem a dois entendimentos contrários, surgindo, assim, uma insegurança jurídica quanto ao poder/dever do Estado de punir quem comete um ato ilícito, previamente estabelecido em lei.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 18:01
ITBI Cobrado a Maior? Entenda seu Direito e como o Tema 1113 do STJ derrubou a cobrança indevida das Prefeituras

Pagou ITBI a mais? O Tema 1113 do STJ proibiu as Prefeituras de usarem "valores de referência" abusivos. Saiba o que pode ser feito.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2023 - 09:40
Pagarei multa se começar a tratar agora Inventário antigo pelo Cartório de Notas?

O Inventário Extrajudicial pode resolver a qualquer tempo casos novos e antigos iniciados ou não na Justiça. Atenção para as regras mais recentes do procedimento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Abril de 2025 - 09:23
Participação dos lucros e seus reflexos nas tributações da pessoas físicas e jurídicas

A participação nos lucros das empresas é livre de encargos trabalhistas, mas está sujeita ao IRRF com base na tabela progressiva, conforme a Lei 10.101/2000
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível/reexame necessário. Responsabilidade civil.

Ação indenizatória por danos materiais e morais.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Aspectos fundamentais da propriedade produtiva
Juari José Regis Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, Advogado, trabalhou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato, atualmente é servidor público federal, cargo de analista em reforma e desenvolvimento agrário-INCRA.

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